Conheça a estrutura das salas de casamento!
quarta-feira, 3 de julho de 2019
segunda-feira, 1 de julho de 2019
Quebra de contrato, e agora?
Quebra de
contrato, e agora?
Tudo para o seu grande dia deve ser perfeito, e a escolha
dos fornecedores tem que ser realizada de maneira criteriosa. Dessa forma, o
fotógrafo não pode atrasar ou faltar, porque pegou vários eventos no mesmo dia,
a decoração não pode ser divergente do contratado, os músicos não podem trocar
a música que você pediu etc. Digamos que todos ou um desses exemplos aconteçam
e aí o que você pode fazer, quebra de contrato, e agora? Disfarçar e fingir que
estava tudo certo? Chorar de raiva durante e após o momento e ficar contando
para todos a frustração do seu sonho? Ou você pode tomar uma providência
cabível?
O casamento é um para a vida toda, ou seja, todos os
serviços contratados devem ser realizados com excelência, assim como foi o
combinado. Todo contrato de prestação de serviços possui cláusulas que abarcam
as duas partes e, desse modo, resguardam principalmente os noivos. Em casos que
há má prestação de serviços o casal pode recorrer ao poder judiciário, pois
aquele momento jamais voltará. Como direito os contratantes podem receber o
dano material, por conta do que gastaram, o dano moral que visa a tentar
diminuir aquele sofrimento com a falta do serviço e a indenização por parte da
empresa.
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