segunda-feira, 1 de julho de 2019

Quebra de contrato, e agora?



Quebra de contrato, e agora?


Tudo para o seu grande dia deve ser perfeito, e a escolha dos fornecedores tem que ser realizada de maneira criteriosa. Dessa forma, o fotógrafo não pode atrasar ou faltar, porque pegou vários eventos no mesmo dia, a decoração não pode ser divergente do contratado, os músicos não podem trocar a música que você pediu etc. Digamos que todos ou um desses exemplos aconteçam e aí o que você pode fazer, quebra de contrato, e agora? Disfarçar e fingir que estava tudo certo? Chorar de raiva durante e após o momento e ficar contando para todos a frustração do seu sonho? Ou você pode tomar uma providência cabível?

O casamento é um para a vida toda, ou seja, todos os serviços contratados devem ser realizados com excelência, assim como foi o combinado. Todo contrato de prestação de serviços possui cláusulas que abarcam as duas partes e, desse modo, resguardam principalmente os noivos. Em casos que há má prestação de serviços o casal pode recorrer ao poder judiciário, pois aquele momento jamais voltará. Como direito os contratantes podem receber o dano material, por conta do que gastaram, o dano moral que visa a tentar diminuir aquele sofrimento com a falta do serviço e a indenização por parte da empresa.