segunda-feira, 1 de julho de 2019

Quebra de contrato, e agora?



Quebra de contrato, e agora?


Tudo para o seu grande dia deve ser perfeito, e a escolha dos fornecedores tem que ser realizada de maneira criteriosa. Dessa forma, o fotógrafo não pode atrasar ou faltar, porque pegou vários eventos no mesmo dia, a decoração não pode ser divergente do contratado, os músicos não podem trocar a música que você pediu etc. Digamos que todos ou um desses exemplos aconteçam e aí o que você pode fazer, quebra de contrato, e agora? Disfarçar e fingir que estava tudo certo? Chorar de raiva durante e após o momento e ficar contando para todos a frustração do seu sonho? Ou você pode tomar uma providência cabível?

O casamento é um para a vida toda, ou seja, todos os serviços contratados devem ser realizados com excelência, assim como foi o combinado. Todo contrato de prestação de serviços possui cláusulas que abarcam as duas partes e, desse modo, resguardam principalmente os noivos. Em casos que há má prestação de serviços o casal pode recorrer ao poder judiciário, pois aquele momento jamais voltará. Como direito os contratantes podem receber o dano material, por conta do que gastaram, o dano moral que visa a tentar diminuir aquele sofrimento com a falta do serviço e a indenização por parte da empresa.


Em casos que o inadimplemento contratual gera mágoa, angústia e frustração é devido o ressarcimento aos noivos. A base legal para isto está prevista no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18 no parágrafo primeiro, que retrata que a pessoa lesada pode exigir: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço. Geralmente, como o casal já teve dor de cabeça com aquele fornecedor não se pede a reexecução dos serviços, mas sim a ação de indenização com a restituição do valor ou abatimento do preço.

Em decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de buffet de São José dos Campos a pagar indenização por danos materiais e morais em razão de erro na decoração de um casamento, no qual os noivos contrataram colunas de vidro, tapete verde e flores brancas e no momento foi utilizado tapete vermelho, arranjos com flores brancas e salmão. Esta empresa teve que devolver à cliente a metade da quantia paga mais danos morais. Outra dica, vendo essa lição, evite empresas muito genéricas, sabe aquela que faz tudo: decoração, filmagem, buffet, cerimonial  etc.? Pois bem, é muito melhor que uma empresa especializada cumpra determinado serviço do que a genérica, como o citado caso de São Paulo, que era uma empresa de buffet que também fazia decoração.

 Portanto, se você perceber que foi lesada por algum fornecedor, não fiquem somente chorando e se lamentando, ao contrário, busque seus direitos, peça orientação, seja de seu cerimonial (como regra tem experiência na área), advogado de confiança ou até mesmo do PROCON. Vale ressaltar que é sempre bom que você tenha provas documentadas, para isso, EXIJA que seu contrato seja feito de modo escrito e devidamente assinado pelas duas partes. E se for preciso, movam sem medo uma ação de indenização a fim de que tudo possa ser devidamente reparado.


Nayara Pereira Félix, advogada e sócia proprietária da empresa Nam Franco Eventos – Cerimonial e Assessoria.




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