Quebra de
contrato, e agora?
Tudo para o seu grande dia deve ser perfeito, e a escolha
dos fornecedores tem que ser realizada de maneira criteriosa. Dessa forma, o
fotógrafo não pode atrasar ou faltar, porque pegou vários eventos no mesmo dia,
a decoração não pode ser divergente do contratado, os músicos não podem trocar
a música que você pediu etc. Digamos que todos ou um desses exemplos aconteçam
e aí o que você pode fazer, quebra de contrato, e agora? Disfarçar e fingir que
estava tudo certo? Chorar de raiva durante e após o momento e ficar contando
para todos a frustração do seu sonho? Ou você pode tomar uma providência
cabível?
O casamento é um para a vida toda, ou seja, todos os
serviços contratados devem ser realizados com excelência, assim como foi o
combinado. Todo contrato de prestação de serviços possui cláusulas que abarcam
as duas partes e, desse modo, resguardam principalmente os noivos. Em casos que
há má prestação de serviços o casal pode recorrer ao poder judiciário, pois
aquele momento jamais voltará. Como direito os contratantes podem receber o
dano material, por conta do que gastaram, o dano moral que visa a tentar
diminuir aquele sofrimento com a falta do serviço e a indenização por parte da
empresa.
Em casos que o inadimplemento contratual gera mágoa,
angústia e frustração é devido o ressarcimento aos noivos. A base legal para
isto está prevista no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18 no
parágrafo primeiro, que retrata que a pessoa lesada pode exigir: a reexecução
dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, a restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos ou o abatimento proporcional do preço. Geralmente, como o casal já teve
dor de cabeça com aquele fornecedor não se pede a reexecução dos serviços, mas
sim a ação de indenização com a restituição do valor ou abatimento do preço.
Em decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
uma empresa de buffet de São José dos Campos a pagar indenização por danos
materiais e morais em razão de erro na decoração de um casamento, no qual os
noivos contrataram colunas de vidro, tapete verde e flores brancas e no momento
foi utilizado tapete vermelho, arranjos com flores brancas e salmão. Esta
empresa teve que devolver à cliente a metade da quantia paga mais danos morais.
Outra dica, vendo essa lição, evite empresas muito genéricas, sabe aquela que
faz tudo: decoração, filmagem, buffet, cerimonial etc.? Pois bem, é muito melhor que uma
empresa especializada cumpra determinado serviço do que a genérica, como o
citado caso de São Paulo, que era uma empresa de buffet que também fazia
decoração.
Portanto, se você
perceber que foi lesada por algum fornecedor, não fiquem somente chorando e se
lamentando, ao contrário, busque seus direitos, peça orientação, seja de seu
cerimonial (como regra tem experiência na área), advogado de confiança ou até
mesmo do PROCON. Vale ressaltar que é sempre bom que você tenha provas
documentadas, para isso, EXIJA que seu contrato seja feito de modo escrito e
devidamente assinado pelas duas partes. E se for preciso, movam sem medo uma
ação de indenização a fim de que tudo possa ser devidamente reparado.
Nayara Pereira Félix, advogada
e sócia proprietária da empresa Nam Franco Eventos – Cerimonial e Assessoria.
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