Os
preparativos para o casamento é um momento único na vida dos noivos, cada
detalhe da cerimônia e festa são escolhidos com muito carinho para receber
aqueles que terão a honra de compartilhar com os noivos esse momento
inesquecível.
Alguns noivos optam por realizar a cerimônia
civil juntamente com a religiosa, outros preferem as celebrações separadamente.
Vamos tirar algumas dúvidas de como escolher a celebração ideal para o seu
casamento.
Onde
pode ser realizado o casamento civil?
O
casamento civil pode ser realizado na sede do cartório, no salão de festas e
até mesmo na residência dos noivos. É
importante ressaltar que, quando os noivos optam por realizar o casamento fora
da sede do cartório, deve ser observado o limite da jurisdição do cartório que
irá realizar a cerimônia. Se os noivos habilitaram o casamento em um cartório
na cidade de Goiânia o local escolhido para realizar o casamento deve estar
dentro do município de Goiânia.
O casamento religioso com
efeito civil somente poderá ser realizado na igreja?
A celebração do casamento
religioso com efeito civil poderá ser realizada na igreja ou em outro local
escolhido pelos noivos, o importante é que estejam presentes o celebrante
habilitado e as testemunhas exigidas para o ato.
Qual a diferença na celebração
do casamento civil e do religioso com efeito civil?
O
casamento civil é celebrado na presença do juiz de paz, suboficial do cartório
e testemunhas, já o casamento religioso com efeito civil não necessita da
presença do juiz de paz e será realizado pelo celebrante escolhido pelos noivos
na presença das testemunhas.
É
possível realizar a cerimônia do casamento civil em cidade diversa daquela onde
os noivos habilitaram o casamento?
Sim,
é possível. Diante dessa situação, os noivos que desejam realizar a cerimônia
civil em outra cidade, podem requerer ao cartório que habilitou o casamento a
certidão de habilitação para o casamento e levar ao cartório de registro civil
da cidade onde desejam se casar.
Os
noivos devem iniciar o pedido de habilitação com quantos dias de antecedência?
Os
noivos devem comparecer ao cartório para iniciar o processo de habilitação no
mínimo 30 dias antes da data que pretendem se casar.
CARTÓRIO ANTONIO DO PRADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário