Ultimamente temos
recebido muitas noivas brasileiras, que conheceram seu futuro cônjuge estrangeiro
através da internet, bate-papo virtual, ou por causa de uma visita de algum
deles em outro país. Pois bem, para que o casamento de vocês aconteça no Brasil
e tenha validade aqui, são necessários alguns trâmites burocráticos, que
veremos a seguir.
Primeiramente, devem ser
providenciados para a habilitação do casamento, alguns documentos do estrangeiro
que devem ser levados ao consulado do Brasil no país onde foi expedida a
declaração do estado civil e de residência para serem legalizados.
Os
documentos necessários são: 1) Para o estrangeiro solteiro: Certidão de Nascimento
(expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de
Residência + número do CPF + Passaporte; 2) Para o estrangeiro divorciado:
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06
meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF
+ Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens + Passaporte; 3) Para o
estrangeiro viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) +
Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Declaração de Estado Civil e Declaração de
Residência + número do CPF + Passaporte.
Se
o estrangeiro estiver no Brasil, ele deverá comprovar a entrada legal no país
por meio do carimbo de entrada no passaporte ou carteira de permanência. Se o
estrangeiro não estiver no Brasil ou, se for casamento por procuração
(validade de 90 dias), deverá fazer procuração pública específica para o
casamento e levá-la ao Consulado do Brasil para legalização. Nessa procuração,
deverá constar autorização para dar entrada ao Processo de Habilitação
para Casamento Civil com o(a) outro(a) nubente, nome que o nubente e a
nubente usarão após o casamento, o regime de bens e representar o Outorgante
perante o Juiz de Paz, no ato da cerimônia civil.
Se o estrangeiro não
souber falar português, deverá estar presente, na cerimônia e em todas as fases do processo, um tradutor
juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial. Este nome deverá ser
fornecido quando da marcação do casamento, pois deverá constar no Livro.
Após
a conferência da documentação apresentada no cartório, todos os documentos que
vierem deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados no
Cartório de Títulos e Documentos. Com isso, será realizada a
habilitação do casamento, no qual será firmado por ambos os noivos, de próprio
punho, ou através de um procurador no Cartório de Registro das Pessoas Naturais,
surgindo todos seus efeitos legais.
Portanto,
se
cumpridas todas as formalidades previstas em lei e verificada a inexistência de
fato que invalide o casamento, o oficial do Cartório de Registro das Pessoas
Naturais extrairá o certificado de habilitação do casamento. Assim, esses
são os trâmites legais e documentos exigidos para que você (brasileira) case
com uma pessoa estrangeira no Brasil. Espero ter ajudado você, que tem o sonho
de realizar seu Grande dia com seu amado “gringo” em solo brasileiro.
Nayara Pereira Félix, advogada e sócia proprietária da empresa Nam Franco
Eventos – Cerimonial e Assessoria.
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